Seguro Garantia Judicial
Autor: conteudo | 06/09/2021Você já ouviu falar em Seguro Garantia Judicial? Sabe a quem se destina?
Parte de um ramo relativamente novo no mercado, este seguro tem como objetivo garantir débitos judiciais, substituindo os depósitos em dinheiro ou penhora de bens, durante o trâmite processual.
O Seguro Garantia é um ótimo aliado para empresas que querem evitar valores imobilizados em ações judiciais, seja no âmbito cível, fiscal ou trabalhista. Por isso no artigo de hoje viemos falar um pouco mais sobre as suas aplicações, veja a seguir.
Como funciona o Seguro Garantia Judicial?
Esta modalidade de seguro pode ser utilizada no início ou no transcorrer de um processo judicial. A sua maior vantagem é o fato de não imobilizar os recursos da empresa, como o capital de giro ou crédito bancário, durante as ações legais.
O Seguro Garantia protege os seus negócios ao mesmo tempo em que mantém a sua saúde financeira. E a apólice pode ser conseguida de maneira bastante simples, por um processo online.
Quando se usar o Seguro Garantia?
Podemos considerar esse tipo de seguro como aquele destinado a todas as empresas que precisam fazer algum depósito em processo judicial. As principais situações em que ele pode ser utilizado são:
- Ações cíveis e trabalhistas em geral;
- Execuções fiscais da União, estados e/ou municípios;
- Ações anulatórias, cautelares e mandados de segurança e/ou eventual execução futura vinculada ao débito;
- Substituição dos depósitos judiciais, em todas as esferas dos processos, sejam cíveis, trabalhistas e/ou fiscais.
Benefícios do Seguro Garantia Judicial
Como visto no tópico anterior, o Seguro Garantia tem uma variada gama de usos e ainda possui inúmeros benefícios ao ser contratado por uma empresa, entre eles temos:
- Possui o melhor custo-benefício quando comparado a outras formas de garantia;
- Não compromete o limite de crédito da empresa junto aos bancos;
- Tem ampla aceitação pelo Judiciário;
- Evita que o patrimônio do seu negócio seja imobilizado no processo judicial;
- Não compromete o capital de giro da empresa.
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