Entenda as principais mudanças na DCTFWeb
Autor: conteudo | 13/02/2023A partir deste mês de janeiro entrará em vigor a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, a DCTFWeb, que altera o envio das obrigações contábeis “Sem Movimento” de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12.
Entenda neste artigo o que irá mudar para as empresas com a vigoração desta nova regra. Acompanhe.
O que é a DCTFWeb?
Criada por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), documento que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações.
A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.
Como irá funcionar a partir de agora?
Anteriormente à nova regra, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.
Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.
Quem deve declarar a DCTFWeb?
Ao contrário das empresas sem movimento, que estão isentas da entrega, são obrigados a entregar a DCTF Web:
- Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
- Unidades Gestoras de orçamento;
- Consórcios;
- Entidades de fiscalização do exercício profissional;
- Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.
Multa por atraso no envio da declaração (MAED)
A multa por atraso é devida nos casos de entrega em atraso, declaração com incorreções, ou omissão. Assim, o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.
O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.
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