Quem deve informar operação com bitcoins e criptomoedas à receita federal?
Autor: conteudo | 07/11/2019Recentemente temos visto diversas matérias que mostram grandes líderes mundiais se referindo, principalmente, ao Bitcoin, alguns em tons amigáveis outros em tons de desconfiança mas já se sabe que a intervenção estatal na criptoeconomia já é uma realidade.
Em maio de 2019 a Receita Federal Brasileira (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) 1.888 — que foi alterada em partes, em Julho, pela IN 1.899 — com o objetivo de instituir e disciplinar “a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos […]” (DOU, 2019).
De acordo com o Art. 6º da norma ficam obrigados a declarar:
– Exchanges que operam no Brasil com domicílio fiscal no país;
– Investidores com domicílio fiscal no Brasil com operações no exterior;
– Investidores com domicílio fiscal no Brasil que realizam operações de
compra e venda peer-to-peer no Brasil;
– Operações cujo resgate seja igual ou supere R$ 30.000,00;
– Todos os investidores independentemente do volume e do tipo de criptoativo movimentado no Brasil.
Se você se enquadrou em qualquer um dos tópicos acima, deve estar se perguntando a partir de quando você deve começar a declarar.
Pois bem, a lei entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2019 e, de acordo com o Art. 8º do capítulo V, todas as movimentações realizadas a partir da sua vigência devem ser informadas até o último dia do mês seguinte, ou seja, setembro e assim sucessivamente.