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Quem deve informar operação com bitcoins e criptomoedas à receita federal?

Recentemente temos visto diversas matérias que mostram grandes líderes mundiais se referindo, principalmente, ao Bitcoin, alguns em tons amigáveis outros em tons de desconfiança mas já se sabe que a intervenção estatal na criptoeconomia já é uma realidade. ⁣⁣
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Em maio de 2019 a Receita Federal Brasileira (RFB) publicou a Instrução Normativa (IN) 1.888 — que foi alterada em partes, em Julho, pela IN 1.899 — com o objetivo de instituir e disciplinar “a obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos […]” (DOU, 2019). ⁣⁣
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De acordo com o Art. 6º da norma ficam obrigados a declarar:⁣⁣
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– Exchanges que operam no Brasil com domicílio fiscal no país; ⁣⁣
– Investidores com domicílio fiscal no Brasil com operações no exterior; ⁣⁣
– Investidores com domicílio fiscal no Brasil que realizam operações de ⁣⁣
compra e venda peer-to-peer no Brasil; ⁣⁣
– Operações cujo resgate seja igual ou supere R$ 30.000,00; ⁣⁣
– Todos os investidores independentemente do volume e do tipo de criptoativo movimentado no Brasil. ⁣⁣
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Se você se enquadrou em qualquer um dos tópicos acima, deve estar se perguntando a partir de quando você deve começar a declarar. ⁣⁣
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Pois bem, a lei entrou em vigor no dia 01 de agosto de 2019 e, de acordo com o Art. 8º do capítulo V, todas as movimentações realizadas a partir da sua vigência devem ser informadas até o último dia do mês seguinte, ou seja, setembro e assim sucessivamente.⁣⁣