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MP da Liberdade Econômica

 

O Congresso Nacional tem até 28 de agosto para votar a Medida Provisória 881/2019, proposta pelo governo federal em abril para flexibilizar aspectos da atividade empresarial no Brasil e incentivar o crescimento econômico.

De acordo com a Casa Civil da Presidência da República, a nova lei seria baseada na “liberdade no exercício de atividades econômicas” e “intervenção subsidiária, mínima e excepcional do Estado”. A MP 881 recebeu mais de 300 emendas desde que começou a ser discutida no Congresso Nacional.

Confira os principais pontos do texto atual:

. Imunidade burocrática para startups;

. Isenção de alvará para microempresas com atividades de baixo risco;

. Solicitações de alvará receberão um prazo e, se não houver decisão dentro do . período estipulado, o alvará será concedido automaticamente;

. O patrimônio de sócios de empresas só pode ser usados para indenizações em casos com intenção clara de fraude;

. Dispensa de autorização para testes de produtos, exceto em casos de risco à segurança pública ou à segurança nacional;

. Atividades de baixo risco que exijam permissão serão definidas por regulação federal, enquanto as demais serão de responsabilidade dos Estados, municípios e Distrito Federal;

. Extingue o Fundo Soberano do Brasil, criado para formar poupança pública e atenuar efeitos de crises econômicas;

. Criação da carteira de trabalho digital: a CTPS impressa será exceção;

. O número de identificação do trabalhador será o CPF;

. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir quais atividades terão dispensa total de licenças, autorizações e alvarás;

. A primeira vistoria de um estabelecimento não terá caráter punitivo, salvo em situações de dano significativo, e fica proibido o auto de infração sem possibilidade de imediata defesa do empresário;

. As propagandas não terão restrições, salvo em casos específicos;

. Em casos de insegurança jurídica, o contrato prevalece sobre o direito empresarial;

. O poder de fiscalização dos conselhos profissionais será limitado;

. O governo só poderá interferir em preços não regulados em casos de calamidades ou emergências.

FONTE: Estadão