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Entenda as principais mudanças na DCTFWeb

A partir deste mês de janeiro entrará em vigor a Instrução Normativa (IN) RFB n.º 2.094, a DCTFWeb, que altera o envio das obrigações contábeis “Sem Movimento” de empresas sem atividade, detalhada no Manual de Orientação do e-Social, no Capítulo I – Item 12. 

Entenda neste artigo o que irá mudar para as empresas com a vigoração desta nova regra. Acompanhe.

O que é a DCTFWeb?

Criada por meio da Instrução Normativa RFB n.º 2.005/2021, a DCTFWeb é uma forma de substituir a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social (GFIP), documento que contém as informações de vínculos empregatícios e remunerações.

A declaração tem o objetivo de relatar à Receita Federal as contribuições previdenciárias existentes da empresa, mas também de integrar informações fornecidas no e-Social e na EFD-Reinf.

Como irá funcionar a partir de agora?

Anteriormente à nova regra, as empresas em situação “Sem Movimento” deveriam entregar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb), obrigatoriamente, todos os anos, no mês de janeiro.

Com a nova regra, as empresas sem atividade precisam transmitir uma única vez a declaração sem movimento. Dessa forma, não é necessário informar novamente a situação até que uma declaração com tributos seja entregue.

Quem deve declarar a DCTFWeb?

Ao contrário das empresas sem movimento, que estão isentas da entrega, são obrigados a entregar a DCTF Web:

  • Pessoas Jurídicas de Direito Privado em geral e as equiparadas a empresa;
  • Unidades Gestoras de orçamento;
  • Consórcios;
  • Entidades de fiscalização do exercício profissional;
  • Fundos especiais dotados de personalidade jurídica sob a forma de autarquia.

Multa por atraso no envio da declaração (MAED)

A multa por atraso é devida nos casos de entrega em atraso, declaração com incorreções, ou omissão. Assim, o contribuinte é intimado a corrigir os erros ou enviar a DCTFWeb, respectivamente.

O valor da multa pelo atraso é de 2% ao mês, sobre o total de contribuições informadas, mesmo que tenham sido pagas, limitado a 20% desse montante. A multa mínima é de R$ 200,00 para DCTFWeb sem movimento (quando não há fato gerador de tributos) e de R$ 500,00 nos demais casos.

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