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Conheça os principais tipos de sociedades empresárias existentes no Brasil

Ao iniciar o processo de abertura da empresa, uma dúvida sempre surge: Vou abrir minha empresa sozinho ou terei um sócio?⁣⁣
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Para te ajudar com essa pergunta, disponibilizamos aqui, uma breve explicação sobre os tipos de sociedade existentes no Brasil.⁣⁣
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  • Sociedade Limitada
    A Sociedade Limitada é um dos modelos mais adotados no Brasil, em que é exigida a presença de mais de um sócio, sejam pessoas jurídicas ou físicas. Além disso, cada sócio tem a sua participação definida com base em sua quota, ou seja, sua participação no capital social da empresa.
    Uma grande novidade é que a MP 881/991 (MP da Liberdade Econômica) – aguardando sanção presidencial – passou a permitir a existência de sociedade limitada com apenas um sócio (sociedade limitada unipessoal), que se diferencia da EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) por não exigir a integralização de um capital social de pelo menos 100 salários-mínimos.

 

  • Sociedade Anônima (S.A)
    Essa categoria de empresa é voltada para negócios mais bem estruturados e com boas projeções de negócios.
    Na Sociedade Anônima, o capital é divido em ações, a responsabilidade dos sócios ou acionistas é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas e pode ter capital aberto (as ações são transacionadas livremente em Bolsa de Valores ou Mercado de Balcão – fora da Bolsa) ou fechado (as ações não são negociadas na Bolsa ou mercado de balcão e, normalmente, acontecem entre sócios e acionistas)

 

  • Sociedade em Nome Coletivo
    Já na Sociedade em Nome Coletivo é estabelecido que todos os sócios, que somente podem ser pessoas físicas, respondam solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais.
    No entanto, é permitido que os sócios limitem entre si as suas responsabilidades, no ato constitutivo ou por unânime convenção posterior.

 

  • Sociedade em Comandita Simples
    Nesse tipo de sociedade empresarial, os sócios são divididos de duas formas:
    os comanditados, que são pessoas físicas e respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais; os comanditários, que são obrigados somente pelo valor da sua quota.
    Os comanditados e comanditários devem ser discriminados no contrato.

 

  • Sociedade em Comandita por Ações
    Nela, o capital é dividido em ações, sendo regida pela normas relativas à sociedade anônima e somente o acionista tem qualidade para administrar a sociedade.

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