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Classificação Fiscal: entenda a importância de fazê-la corretamente

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Na hora de vender ou comprar produtos, principalmente em trocas com o exterior, é essencial estar atento à correta Classificação Fiscal de Mercadoria. Essa classificação trata-se de um código que auxilia as transações comerciais e ainda facilita a cobrança de impostos por parte do governo.

Neste artigo iremos falar mais sobre o que é a Classificação Fiscal, porque a sua empresa deve saber como escolher o código certo e quais problemas pode evitar com isso. Acompanhe.

O que é Classificação Fiscal de Mercadoria?

Como falamos anteriormente, a Classificação Fiscal consiste em um código. Ele tem o objetivo de enquadrar os produtos de uma empresa em categorias, assim o governo consegue determinar quais são os tributos que devem ser pagos, além de ser possível identificar incentivos fiscais existentes. 

Essa classificação ainda ajuda com as políticas de defesa comercial, a fim de acompanhar a valoração aduaneira e as normas do comércio exterior. E para as importadoras e exportadoras esse sistema auxilia na padronização dos produtos, facilitando as transações entre países.

Classificação Fiscal no comércio exterior

Nas operações de comércio exterior a empresa precisa ficar atenta à Classificação Fiscal para não correr o risco de pagar os impostos incorretos. Portanto, ao classificar do jeito certo cada item, importadoras e exportadoras pagam as alíquotas adequadas, aproveitam os incentivos fiscais e ainda conseguem calcular o preço do frete.

Vale entender ainda que quem deve registrar a Classificação Fiscal de Mercadoria é a empresa que vende o produto. Até porque para classificar sem erros cada item é preciso levar em consideração os seus dados técnicos.

Classificação no Mercosul

Existe um sistema de classificação específico para o Mercosul: a NCM, ou, Nomenclatura Comum do Mercosul. Ela foi elaborada com base no Sistema Harmonizado ou SH, e é a mais utilizada em todo o mundo.

A NCM é de responsabilidade da Organização Mundial do Comércio (OMC), sendo formada por oito dígitos. Os seis primeiros estão associados ao SH e os outros dois ao que o Mercosul exige. Já para determinar o código certo, é preciso consultar a Tarifa Externa Comum ou a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Importância de classificar corretamente

Como você pode verificar, a Classificação Fiscal é de extrema importância, trazendo os seguintes benefícios para a empresa:

  • Possibilidade de antecipar as alíquotas dos impostos que deve pagar;
  • Identificação dos órgãos anuentes;
  • Impedimento da desvalorização do produto na hora de ser exportado;
  • Preenchimento apropriado dos documentos necessários; 
  • Averiguação de itens que fazem parte de regimes aduaneiros especiais; 
  • Correto tratamento administrativo, assim como dos direitos de defesa civil e da Licença de Importação.
  • Contribuição para a formação de base de dados estatísticos, em especial às operações de exportação e importação.

Penalidades ao errar na classificação

Mesmo que não seja de propósito, classificar de modo errado um produto pode causar problemas. Entre eles, penalidades que prejudicam as operações da empresa, como as seguintes:

  • Taxação em lançamentos e remessas realizadas antes, desde que possua o mesmo código NCM;
  • Cobrança da diferença entre alíquotas, de juros e de demais multas;
  • Atraso na liberação das mercadorias;
  • Repetição de todo o trabalho para retificar os documentos;
  • Levantamento dos últimos cinco anos parte da Receita Federal com o objetivo de verificar as suas movimentações e encontrar outras falhas.

Portanto, é indicado que a empresa tenha procedimentos específicos. Um exemplo é contar com um cadastro com os principais códigos usados nas negociações. Também é prudente mantê-los atualizados, já que podem alterar com o passar do tempo.

Multas devido a desclassificação fiscal

Quando a empresa não realiza a Classificação Fiscal correta, a Receita Fiscal executa a desclassificação fiscal. Essa medida está prevista por lei, no artigo 711, inciso I, do Decreto 6.759/09, que se refere ao Regulamento Aduaneiro. Confira as principais multas envolvendo o sistema:

  • Multa mínima: o Regulamento Aduaneiro estipula multa de 1% sobre o preço aduaneiro do produto com penalidade mínima de R$ 500. Enquanto isso, o teto é de 10% do valor total das mercadorias. 
  • Multa para exportações: aqui a penalidade está prevista no artigo 718, inciso II, alínea a, com multa varia de 20 a 50% sobre o preço de cada item. 
  • Multa por reincidência: se o erro se repetir por parte da empresa, a penalidade sobe de 60 até 100% sobre o valor do produto. 
  • Multa por falta de declaração ou apresentação de declaração inexata: independente disso ocorrer na exportação ou na importação, a multa é de 75%. Isso está previsto no artigo 725, inciso I. E se houver ainda evidência de fraude, a penalidade aumenta para 150%, de acordo com o inciso II do mesmo artigo.

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