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Carteira de trabalho verde e amarela. Saiba mais sobre a medida de incentivo ao primeiro emprego formal

A MP 905/2019, assinada em 11 de novembro deste ano, instituiu o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo e alterou diversos dispositivos da legislação trabalhista e previdenciária.

O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma nova modalidade de contratação que tem como objetivo criar novos postos de trabalho para pessoas entre 18 e 29 anos de idade, estimulando o primeiro emprego formal. Nele, serão reduzidas as despesas de admissão e demissão, visando fomentar esse tipo de contratação.

A MP também promoveu inúmeras mudanças na CLT, tais como o armazenamento em meio eletrônico, não obrigatoriedade do descanso semanal remunerado ser aos domingos, natureza não salarial da alimentação, processo de multas administrativas, domicílio eletrônico trabalhista, alterações na Lei do Seguro-Desemprego e o fim da contribuição social devida pelos empregadores em caso de despedida de empregado sem justa causa.
Saiba mais:

https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2019/11/trabalho-mp-905-contrato-de-trabalho-verde-e-amarelo.pdf