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Entenda como a cobrança retroativa de tributos impacta diretamente na sua empresa.

No começo do mês de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou o entendimento que permite a manutenção de cobranças de tributos cujo pagamento e/ou declarações que se dão de forma contínua e que eventualmente sejam julgados constitucionais pela corte.


Julgamentos anteriormente favoráveis aos contribuintes e tidos por inconstitucionais em posicionamentos anteriores do Judiciário, ainda que transitados em julgado, poderão ser revistos em caso de mudança de entendimento do STF, o que implicará em posterior mudança legislativa.
Ou seja, o Fisco pode agora voltar a cobrar impostos e contribuições não pagas por contribuintes que haviam ganho, em última instância, o direito a não pagar o tributo, em decorrência de mudança de entendimento do Supremo Tribunal Federal em tema de repercussão geral.


Entenda neste artigo como essa decisão pode impactar diretamente a sua empresa. Acompanhe.

Quais são os impactos dessa decisão?

Empresas que entraram com ação contra o governo na Justiça e venceram em todas as instâncias, não têm mais a certeza de que o problema esteja resolvido. Caso haja mudança de entendimento em repercussão geral da corte, a sentença favorável à empresa poderá ser revista e ela terá de fazer pagamentos retroativos referentes ao período do processo já transitado em julgado.


Isso se deve ao fato de que o posicionamento do STF sobre o assunto não passou por modulações, ou seja: não se definiu a partir de que momento o tributo poderá ser cobrado.


Com essa decisão, entram todos os processos que discutem pagamento de tributos: a cobrança de CSLL, IPI na revenda de mercadorias importadas, contribuição patronal sobre o terço de férias e a exigência de Cofins para as sociedades uniprofissionais.

Como irá funcionar a partir de agora?

A partir da mudança de entendimento, os contribuintes que não mais pagavam tributos decorrentes de decisões judiciais, poderão ser compelidos a iniciar seus pagamentos, havendo, ainda, uma discussão sobre qual período em que os tributos seriam cobrados.


Especialistas dizem que o referido entendimento pode valer desde junho de 2007, data de julgamento no próprio STF que considerou o CSLL constitucional e outros defendem que a cobrança seja retroativa somente por cinco anos, respeitando-se o prazo prescricional e decadencial.

Quais são os motivos da decisão?

De acordo com os ministros da Suprema Corte, a isenção no pagamento de tributos dada anteriormente a algumas empresas afetou a lealdade concorrencial. Eles entendem que as companhias de um mesmo setor estariam concorrendo de forma desleal, já que uma seria isenta de determinado imposto por uma decisão judicial, enquanto outra, não.
Ou seja, para os ministros, a declaração de 2007 do STF sobre a constitucionalidade da contribuição, autorizando sua cobrança pela Receita Federal, não está mais condizente com a atualidade.


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